POLO DE APOIO PRESENCIAL DE PATO BRANCO/PR
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR– MODALIDADE A DISTÂNCIA
CLASSIFICADOS
NOME CLASSIFICAÇÃO
CASSIANE RODRIGUES DA SILVA BERNARDI
31
EVANDRA GOMES CASSANELLI DE MIRANDA
32
FERNANDHA FRANÇA 33
ELAINE MARCANTE DOLENGA 34
LUCIANE FERNANDES DE OLIVEIRA
35
HAIDE NADIR BLACK REBELATO
36
2. PROCEDIMENTO PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato aprovado no processo seletivo
realiza a matrícula de acordo com os prazos estabelecidos nesse edital.
2.2. Para realização da matrícula
o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:
2.2.1 O nome do candidato deve
estar homologado neste edital em seu anexo I.
2.2.2 Para efetivação da
matrícula em segunda chamada, os candidatos listados no
ANEXO I, devem comparecer no Polo de Apoio Presencial para assinar a
lista de efetivação de matrícula entre os dias 03 a 04 de novembro, no período
das 13 horas às17 horas e das 18 horas às 21 horas, e no dia 05 de novembro de
2016, no período das9 horas às 11h30min.
2.2.3 Os Polos devem encaminhar a
lista de efetivação de matrícula, juntamente com a
documentação pendente, à DIESP no
dia 07 de novembro de 2016, em envelope único,
com lista de presença no polo dos
candidatos que realizaram a matrícula.
2.2.4 O candidato aprovado que não comparecer para
efetivar a matrícula é substituído por
candidato presente às eventuais
chamadas adicionais realizadas pela Universidade.
2.2.5 O candidato impossibilitado de comparecer no
dia determinado para a efetivação da
matrícula pode
nomear um procurador
para a confirmação
do seu vínculo
com a
UNICENTRO, mediante
Instrumento de mandato
com finalidade específica
e firma
reconhecida.
3 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA
3.1 Para
a efetivação da
MATRÍCULA o candidato
deve ENTREGAR os
documentos
AUTENTICADOS EM CARTÓRIO, abaixo
relacionados, sendo:
3.1.1 Requerimento de Matrícula
assinado, conforme ANEXO III.
3.1.2 Cópia (FRENTE
E VERSO) do Diploma de Conclusão de
Curso de Ensino Superior ou
de documento que comprove que a
colação de grau foi realizada (autenticado em cartório);
3.1.3 Cópia (FRENTE
E VERSO) do respectivo Histórico
Escolar completo (autenticado em cartório);
3.1.4 Cópia (FRENTE E VERSO) da cédula de identidade – R.G. (somente será aceita a
cédula de identidade – R.G.) ou
cópia do Registro de Nacionalidade Estrangeira (RNE);
3.1.5 Cópia do Cartão de Pessoa
Física – CPF;
3.1.6 Duas fotos modelo 2 x 2, recentes.
3.2 A
constatação de quaisquer
irregularidades na documentação apresentada
pelo
candidato no ato da matrícula
implicará na sua desclassificação, a qualquer tempo, sem
prejuízo das medidas legais
cabíveis.
4 PERDA DO DIREITO À VAGA
4.1 Perde o direito à vaga o
candidato que:
4.1.1 Não apresentar a documentação constante do
“item 3.1.1 ao item 3.1.5”.
4.1.2 Não apresentar documento que comprove a
conclusão do Ensino Superior e Histórico
Escolar com data de colação de
grau, devidamente autenticados em cartório.
4.1.3. Por qualquer motivo não
efetivar sua matrícula no dia, local e horário previstos
no Edital de Segunda Chamada.
Universidade Estadual do
Centro-Oeste
Reconhecida pelo Decreto Estadual
nº 3.444, de 8 de agosto de 1997
Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação - PROPESP
Núcleo de Pós-Graduação - NUPG
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 A
matrícula do candidato
implica o conhecimento
e a tácita aceitação
das normas e
condições estabelecidas neste
Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2 As matrículas que não
preencherem os requisitos legais exigidos por este Edital serão sumariamente
indeferidas.
5.3Os casos omissos são
resolvidos pelo Núcleo de Pós-Graduação (NUPG) juntamente
com a
Coordenação da UAB/UNICENTRO e
Coordenação do Curso
de Pós-Graduação Lato Sensu
–Especialização em MÍDIAS NA EDUCAÇÃO – Modalidade a Distância, sendo que do
processo seletivo não se permite recurso.
5.4 É de inteira responsabilidade
do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos
referentes a este processo
seletivo.
Guarapuava, 28 de novembro de
2016