POLO DE APOIO
PRESENCIAL DE PATO BRANCO/PR
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CURSO DE
ESPECIALIZAÇÃO EM MÍDIAS NA EDUCAÇÃO
MODALIDADE A DISTÂNCIA
CLASSIFICADOS
BERNARDETE
KLEINIBIG 41
MARISA HOLOVATY
HEIL 42
GILBERTO
GONÇALVES 43
MARLI FERRARI DA
SILVA 44
ELDIAMIR SALETE
TRENTIN 45
ELIS MODENA 46
POLIANA KOVALYK
BONFIM 47
CASSIANE DANIELLI
VENDRUSCOLO 48
CLARICE ANA
BERTUOL 49
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2. PROCEDIMENTO PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato
aprovado no processo seletivo realiza a matrícula de acordo com os prazos estabelecidos
nesse edital.
2.2. Para realização da matrícula o candidato deverá
observar os seguintes procedimentos:
2.2.1 O nome do candidato deve estar homologado neste edital
em seu anexo I.
2.2.2 Para efetivação da matrícula em segunda chamada, os candidatos
listados no
ANEXO I,
devem comparecer no Polo de Apoio Presencial para assinar a lista de efetivação
de matrícula entre os dias 03 a 04 de novembro, no período das 13 horas às17
horas e das 18 horas às 21 horas, e no dia 05 de novembro de 2016, no período
das9 horas às 11h30min.
2.2.3Os Polos devem encaminhar a lista de efetivação de
matrícula, juntamente com a
documentação pendente, à DIESP no dia 07 de novembro de
2016, em envelope único,
com lista de presença no polo dos candidatos que realizaram
a matrícula.
2.2.4 O candidato
aprovado que não comparecer para efetivar a matrícula é substituído por
candidato presente às eventuais chamadas adicionais
realizadas pela Universidade.
2.2.5 O candidato
impossibilitado de comparecer no dia determinado para a efetivação da
matrícula pode nomear
um procurador para
a confirmação do
seu vínculo com
a
UNICENTRO,
mediante Instrumento de
mandato com finalidade
específica e firma
reconhecida.
3 DOS DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS À EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA
3.1 Para a
efetivação da MATRÍCULA
o candidato deve
ENTREGAR os documentos
AUTENTICADOS EM CARTÓRIO, abaixo relacionados, sendo:
3.1.1 Requerimento de Matrícula assinado, receberá na hora da matricula na secretaria do polo em Pato Branco.
3.1.2 Cópia (FRENTE E VERSO) do Diploma de Conclusão de Curso de Ensino Superior
ou
de documento que comprove que a colação de grau foi
realizada (autenticado em cartório);
3.1.3 Cópia (FRENTE E VERSO) do respectivo Histórico Escolar completo (autenticado em cartório);
3.1.4 Cópia (FRENTE E VERSO) da
cédula de identidade – R.G. (somente será aceita a
cédula de identidade – R.G.) ou cópia do Registro de
Nacionalidade Estrangeira (RNE);
3.1.5 Cópia do Cartão de Pessoa Física – CPF;
3.1.6 Duas fotos modelo 2 x 2, recentes.
3.2 A constatação
de quaisquer irregularidades na
documentação apresentada pelo
candidato no ato da matrícula implicará na sua
desclassificação, a qualquer tempo, sem
prejuízo das medidas legais cabíveis.
4 PERDA DO DIREITO À
VAGA
4.1 Perde o direito à vaga o candidato que:
4.1.1 Não apresentar
a documentação constante do “item 3.1.1 ao item 3.1.5”.
4.1.2 Não apresentar
documento que comprove a conclusão do Ensino Superior e Histórico
Escolar com data de colação de grau, devidamente
autenticados em cartório.
4.1.3. Por qualquer motivo não efetivar sua matrícula no
dia, local e horário previstos
no Edital de Segunda Chamada.
Universidade Estadual do Centro-Oeste
Reconhecida pelo Decreto Estadual nº 3.444, de 8 de agosto
de 1997
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPESP
Núcleo de Pós-Graduação - NUPG
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 A matrícula
do candidato implica
o conhecimento e a
tácita aceitação das
normas e
condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá
alegar desconhecimento.
5.2 As matrículas que não preencherem os requisitos legais
exigidos por este Edital serão sumariamente indeferidas.
5.3Os casos omissos são resolvidos pelo Núcleo de
Pós-Graduação (NUPG) juntamente
com a Coordenação
da UAB/UNICENTRO e
Coordenação do Curso
de Pós-Graduação Lato Sensu
–Especialização em MÍDIAS NA EDUCAÇÃO – Modalidade a Distância, sendo que do
processo seletivo não se permite recurso.
5.4 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a
publicação de todos os atos
referentes a este processo seletivo.
Guarapuava, 28 de
novembro de 2016