UAB POLO DE PATO BRANCO

sexta-feira, 28 de outubro de 2016

EDITAL 20/2016 - PROPESP/NUPG/UNICENTRO - SEGUNDA CHAMADA ESPECIALIZAÇÃO GESTÃO ESCOLAR



POLO DE APOIO PRESENCIAL DE PATO BRANCO/PR
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR– MODALIDADE A DISTÂNCIA
CLASSIFICADOS
NOME                                                          CLASSIFICAÇÃO
CASSIANE RODRIGUES DA SILVA BERNARDI        31
EVANDRA GOMES CASSANELLI DE MIRANDA      32
FERNANDHA FRANÇA                              33
ELAINE MARCANTE DOLENGA               34
LUCIANE FERNANDES DE OLIVEIRA      35
HAIDE NADIR BLACK REBELATO            36

2.  PROCEDIMENTO PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato aprovado no processo seletivo realiza a matrícula de acordo com os prazos estabelecidos nesse edital.
2.2. Para realização da matrícula o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:
2.2.1 O nome do candidato deve estar homologado neste edital em seu anexo I.
2.2.2 Para efetivação da matrícula em segunda chamada, os candidatos listados no
ANEXO I, devem comparecer no Polo de Apoio Presencial para assinar a lista de efetivação de matrícula entre os dias 03 a 04 de novembro, no período das 13 horas às17 horas e das 18 horas às 21 horas, e no dia 05 de novembro de 2016, no período das9 horas às 11h30min.
2.2.3 Os Polos devem encaminhar a lista de efetivação de matrícula, juntamente com a
documentação pendente, à DIESP no dia 07 de novembro de 2016, em envelope único,
com lista de presença no polo dos candidatos que realizaram a matrícula.
2.2.4  O candidato aprovado que não comparecer para efetivar a matrícula é substituído por
candidato presente às eventuais chamadas adicionais realizadas pela Universidade.
2.2.5  O candidato impossibilitado de comparecer no dia determinado para a efetivação da
matrícula   pode   nomear   um   procurador   para   a   confirmação   do   seu   vínculo   com   a
UNICENTRO,   mediante   Instrumento   de   mandato   com   finalidade   específica   e   firma
reconhecida.
3 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA
3.1  Para   a   efetivação   da  MATRÍCULA  o   candidato   deve   ENTREGAR   os   documentos
AUTENTICADOS EM CARTÓRIO, abaixo relacionados, sendo:
3.1.1 Requerimento de Matrícula assinado, conforme  ANEXO III.
3.1.2 Cópia (FRENTE E VERSO) do Diploma de Conclusão de Curso de Ensino Superior ou
de documento que comprove que a colação de grau foi realizada (autenticado em cartório);
3.1.3 Cópia (FRENTE E VERSO) do respectivo Histórico Escolar completo (autenticado em cartório);
3.1.4  Cópia (FRENTE E VERSO) da cédula de identidade – R.G. (somente será aceita a
cédula de identidade – R.G.) ou cópia do Registro de Nacionalidade Estrangeira (RNE);
3.1.5 Cópia do Cartão de Pessoa Física – CPF;
3.1.6 Duas fotos modelo 2 x 2, recentes.
3.2  A   constatação   de   quaisquer   irregularidades   na   documentação   apresentada   pelo
candidato no ato da matrícula implicará na sua desclassificação, a qualquer tempo, sem
prejuízo das medidas legais cabíveis.
4 PERDA DO DIREITO À VAGA
4.1 Perde o direito à vaga o candidato que:
4.1.1  Não apresentar a documentação constante do “item 3.1.1 ao item 3.1.5”.
4.1.2  Não apresentar documento que comprove a conclusão do Ensino Superior e Histórico
Escolar com data de colação de grau, devidamente autenticados em cartório.
4.1.3. Por qualquer motivo não efetivar sua matrícula no dia, local e horário previstos
no Edital de Segunda Chamada.
Universidade Estadual do Centro-Oeste
Reconhecida pelo Decreto Estadual nº 3.444, de 8 de agosto de 1997
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPESP
Núcleo de Pós-Graduação - NUPG
5  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  A  matrícula  do  candidato  implica  o  conhecimento  e a  tácita  aceitação  das  normas  e
condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2 As matrículas que não preencherem os requisitos legais exigidos por este Edital serão sumariamente indeferidas.
5.3Os casos omissos são resolvidos pelo Núcleo de Pós-Graduação (NUPG) juntamente
com   a   Coordenação   da   UAB/UNICENTRO   e   Coordenação   do   Curso   de   Pós-Graduação Lato Sensu –Especialização em MÍDIAS NA EDUCAÇÃO – Modalidade a Distância, sendo que do processo seletivo não se permite recurso.
5.4 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos
referentes a este processo seletivo.
Guarapuava, 28 de novembro de 2016