UAB POLO DE PATO BRANCO

sexta-feira, 30 de setembro de 2016

A PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE RESULTADO DO VESTIBULAR SERÁ POSTADO NOS endereços abaixo




Na página do NEAD UNICENTRO - EDITAIS
http://sites.unicentro.br/nead/

no Facebbok página :
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na página do polo  facebook :
https://www.facebook.com/uabpolopatobranco?fref=ts

 
MENU DO CANDIDATO PRA QUEM NÃO LEMBRA :
 http://vestibular.unicentro.br/2016ead/

 ASSIM QUE PUBLICADO PELA UNICENTRO TAMBÉM PUBLICAREMOS AQUI !

BOA SORTE E SEGUREM A ANSIEDADE !!!



MANTENHA ATENÇÃO AO EDITAL Nº 6/2016 – COORPS  

 Aproveitamos para lembrar a respeito dos documentos :


DAS MATRÍCULAS
7.1 – A matrícula dos candidatos convocados em primeira chamada pelo Vestibular para os Cursos
de Graduação na modalidade a distância é realizada conforme Boletim Informativo da Pró-Reitoria
de Ensino, PROEN, distribuído aos candidatos no final da prova, bem como em eventuais editais
de segunda e de terceira chamadas.
7.2 – A efetivação da matrícula ocorre quando da entrega dos documentos à Divisão de Apoio
Acadêmico, DIAP, em data, local e horário estabelecidos pelo Boletim Informativo da Pró-Reitoria
de Ensino, PROEN.

7.3 – A falta do documento que comprove a conclusão do Ensino Médio ou equivalente implica a
não efetivação de matrícula, nem mesmo em caráter condicional, não cabendo qualquer recurso.

7.4 – A realização da matrícula é de responsabilidade do candidato.
7.5 – O candidato aprovado no Vestibular para os Cursos de Graduação na modalidade a distância, que não comparecer para efetivar a matrícula, no dia e horário previstos no Boletim Informativo da Pró-Reitoria de Ensino, PROEN, perde o direito à vaga, sendo substituído por candidato presente à eventual chamada adicional realizada pela Universidade.
7.6 – Não tem direito à matrícula, em caso algum, o candidato cuja classificação ultrapassar o
número de vagas ofertadas para o curso e efetivamente preenchidas.
7.7 – Após a realização da primeira chamada do Vestibular para os Cursos de Graduação na
modalidade a distância, havendo sobra de vagas, haverá convocação nominal dos candidatos em
lista de espera, mediante edital de segunda chamada expedido pela Pró-Reitoria de Ensino
, PROEN,
de acordo com o número de vagas não preenchidas.
7.8 – A terceira chamada dos candidatos do Vestibular para os Cursos de Graduação na modalidade
a distância, não convocados em chamadas anteriores, será destinada ao preenchimento de eventuais
vagas não preenchidas na primeira e segunda chamadas.
7.9 – As vagas serão preenchidas, conforme edital expedido pela PROEN e respeitada a ordem de
classificação, pelos candidatos que estiverem presentes no dia, local e horário estabelecidos para
realização da terceira chamada do Vestibular para os Cursos de Graduação na modalidade a
distância.
7.10 – É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos
estabelecidos para participação da terceira chamada, bem como a verificação dos documentos
exigidos para a efetivação da matrícula.
7.11 – Persistindo a existência de vagas, serão abertas inscrições para seu preenchimento por meio
do aproveitamento do resultado obtido no Exame Nacional do Ensino Médio, ENEM, dos anos de
2014, 2015 e 2016.
7.12 – Podem concorrer às vagas candidatos que tenham obtido resultado igual ou superior a 450
pontos e não tenham zerado na redação.


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 – O resultado desse processo seletivo é válido apenas para as ofertas de vagas constantes no Anexo I, deste Edital, de acordo com a Resolução nº 251–GR/UNICENTRO, de 18 de julho de
2016.
8.2 – Não é permitida a ocupação de duas vagas por uma mesma pessoa, simultaneamente, em
instituições públicas de ensino superior.

8.3 – Constatada a ocupação de duas vagas pelo mesmo aluno, a Universidade comunica que o
aluno tem prazo de cinco dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil posterior à comunicação,
para fazer a opção por uma das vagas.

8.4 – O aluno que não comparecer para formalizar a opção por uma das vagas, tem sua matrícula
automaticamente cancelada, sendo a matrícula mais antiga, no caso de duplicidade em instituições
diferentes ou a matrícula mais recente, no caso de duplicidade na UNICENTRO.

8.5 – A COORPS pode, por motivos relevantes, cancelar ou anular a prova, devendo o candidato se
submeter à nova prova em data e local fixados pela COORPS.